REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

CARREFOUR GAMING HEROES JOURNEY

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME Nº 04.032758/2024

1  - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1  - Empresa Mandatária:

Razão Social: TEAM LIQUID E-SPORTS LTDA.

Endereço: ANGELICA Número: 903

Bairro: SANTA CECILIA Município: SAO PAULO UF: SP CEP:01227-901 CNPJ/MF nº: 44.389.143/0001-02

1.2  - Aderentes:

Razão Social:CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDAEndereço: TUCUNARE Número: 125 Complemento: BLOCO C SALA 1 C101 Bairro: TAMBORE Município: BARUERI UF: SP CEP:06460-020

CNPJ/MF nº:45.543.915/0001-81

2  - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhada a Sorteio

3  - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional.

4  - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

18/03/2024 a 16/05/2024

5  - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

18/03/2024 a 13/05/2024

6  - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

6.1. Poderá participar da promoção o usuário pessoa física com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos de idade, domiciliado no território nacional, regularmente inscrito no cadastro de pessoas físicas – CPF, capaz para os atos da vida civil, que adquirir cartões de presente (“Gift Cards”), em valor igual ou superior a R$50,00 (cinquenta reais), por meio do e-commerce do Carrefour (https://www.carrefour.com.br/servicos/cartao-conteudo) ou nas lojas físicas participantes e proceder ao cadastro pessoal no site oficial da promoção (https://herosjourney.gg/pt/home), durante o período de participação.

6.2  A cada Gift Card adquirido, com valor igual ou superior a R$50,00 (cinquenta reais), o participante terá direito a 1 (um) número da sorte.

Exemplo:

Comprou 1 (um) Gift Card de R$ 40,00 (quarenta reais)             = 0 número da sorte;

Comprou 1 (um) Gift Card de R$ 50,00 (cinquenta reais) = 1 número da sorte;

Comprou 1 (um) Gift Card de R$100,00 (cem reais)           = 1 número da sorte;

Comprou 2 (dois) Gift Cards de R$50,00 (cinquenta reais) cada = 2 números da sorte.

6.3  Depois de adquirir o Gift Card, em valor igual ou superior a R$50,00 (cinquenta reais), o participante deverá acessar a landing page oficial da promoção (https://herosjourney.gg/pt/home), conferir os termos e condições, prosseguir com os aceites necessários e preencher os dados abaixo indicados:

1ª ETAPA

Nome:

Sobrenome:

E-mail:

Data de nascimento:

Número de telefone:

Número do CPF:

Eu aceito os termos e condições da ação e confirmo que tenho 18 anos ou mais. 

2ª ETAPA

Data de compra:

Código do Gift Card:

+ enviar o comprovante de compra

Eu confirmo que meu código é legível e exclusivo.

 

6.3.1.  Os números da sorte serão gerados somente ao término do cadastro, de modo que o participante receberá um e-mail contendo a confirmação da participação e o número da sorte distribuído.

6.3.2.  Será permitida 1 (uma) inscrição por pessoa, sendo cada cadastro vinculado a 1 (um) CPF.

6.3.3.  Uma vez realizado o cadastro individual na plataforma, o participante poderá cadastrar uma quantidade ilimitada de Gift Cards

adquiridos durante o período de participação, seguindo o procedimento constante na 2ª ETAPA, acima.

6.4  É de responsabilidade do participante o preenchimento e a manutenção de informações idôneas e corretas, com dados que permitam a sua identificação, sob pena de ser automaticamente desclassificado, mesmo antes da verificação do cumprimento dos demais requisitos obrigatórios para a sua validação.

6.5  O fornecimento de informações conflitantes, falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas no formulário implicará na desclassificação do participante, a qualquer momento e, conforme o caso, poderá caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação.

6.6  Tendo em vista as características do ambiente da internet e telefonia, as promotoras não se responsabilizarão pelos formulários não preenchidos por problemas de conexão no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários ou, ainda, por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou de força maior.

6.7  O horário regular de funcionamento das lojas físicas poderá ser alterado sem aviso prévio, por advento de Decretos Municipais e Estaduais, que eventualmente apliquem restrições de acesso e horários de fechamento do comércio, em decorrência de caso fortuito ou de força maior.

6.8  Ao participar desta promoção, os participantes declaram estar cientes de que deverão pautar sua conduta presencial e virtualmente, inclusive através de seus respectivos perfis nas redes sociais, de acordo com valores e compromissos das promotoras, de modo que a identificação de eventuais condutas que possam violar direitos e garantias individuais e coletivas, incluindo, mas não se limitando a qualquer modalidade de assédio, preconceito, injúria ou discriminação contra terceiros, não serão toleradas e serão consideradas causas de desclassificação automática, sem prejuízo da tomada das demais medidas cabíveis nas esferas administrativa, cível e criminal.

7  - QUANTIDADE DE SÉRIES:

10

8  - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:

100.000

9  - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 28/03/2024 12:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 18/03/2024 00:00 a 25/03/2024 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 27/03/2024

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Anélica NÚMERO: 903 BAIRRO: Hiienópolis MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01227-000

LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da mandatária PRÊMIOS

Quantidade 

Descrição

Valor R$

Valor Total R$

Série Inicial

Série Final

Ordem

1

Headset AW920H

1.367,08

1.367,08

0

9

1

1

Keyboard AW510K

756,95

756,95

0

9

2

1

Mouse AW720M

613,25

613,25

0

9

3

1

BackPack Dell Gaming

219,51

219,51

0

9

4

8

Marvel Collection Team Jersey

80,00

640,00

0

9

5

8

Team Liquid Headwear

50,00

400,00

0

9

6

6

Keycap da Liquid

50,00

300,00

0

9

7


DATA: 18/04/2024 12:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 26/03/2024 00:00 a 15/04/2024 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 17/04/2024

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Anélica NÚMERO: 903 BAIRRO: Hiienópolis MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01227-000

LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da mandatária PRÊMIOS

Quantidade 

Descrição

Valor R$

Valor Total R$

Série Inicial

Série Final

Ordem

1

Headset AW920H

1.367,08

1.367,08

0

9

1

1

Keyboard AW510K

756,95

756,95

0

9

2

1

Mouse AW720M

613,25

613,25

0

9

3

1

BackPack Dell Gaming

219,51

219,51

0

9

4

8

Marvel Collection Team Jersey

80,00

640,00

0

9

5

8

Team Liquid Headwear

50,00

400,00

0

9

6

6

Keycap da Liquid

50,00

300,00

0

9

7


DATA: 02/05/2024 12:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 16/04/2024 00:00 a 29/04/2024 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 01/05/2024

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Anélica NÚMERO: 903 BAIRRO: Hiienópolis MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01227-000

LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da mandatária PRÊMIOS

Quantidade 

Descrição

Valor R$

Valor Total R$

Série Inicial

Série Final

Ordem

1

Headset AW920H

1.367,08

1.367,08

0

9

1

1

Keyboard AW510K

756,95

756,95

0

9

2

1

Mouse AW720M

613,25

613,25

0

9

3

1

BackPack Dell Gaming

219,51

219,51

0

9

4

8

Marvel Collection Team Jersey

80,00

640,00

0

9

5

9

Team Liquid Headwear

50,00

450,00

0

9

6

6

Keycap da Liquid

50,00

300,00

0

9

7


DATA: 16/05/2024 12:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 18/03/2024 00:00 a 13/05/2024 23:59 DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 15/05/2024

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Anélica NÚMERO: 903 BAIRRO: Hiienópolis MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 01227-000

LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da mandatária PRÊMIOS

Quantidade

Descrição

Valor R$

Valor Total R$

Série Inicial

Série Final

Ordem

1

G15 Notebook Gamer

6.142,95

6.142,95

0

9

1

1

Playstation 5

3.829,24

3.829,24

0

9

2

1

AW Monitor 360Hz

2.533,76

2.533,76

0

9

3

1

Nintendo Switch Oled

2.200,00

2.200,00

0

9

4

6

Marvel Collection Team Jersey

80,00

480,00

0

9

5

10

Camisetas GEOS T-Shirt

60,00

600,00

0

9

6


10  - PREMIAÇÃO TOTAL:

Quantidade Total de Prêmios

Valor total da Promoção R$

99

28.726,32

11  - FORMA DE APURAÇÃO:

11.1  Serão geradas 10 (dez) séries com 100.000 (cem mil) números da sorte cada, somando um total de 1.000.000 (um milhão) de números da sorte distribuídos aos participantes, de forma aleatória, sob responsabilidade e controle exclusivos das promotoras.

11.1.1  As apurações serão realizadas mediante extração dos prêmios da Loteria Federal e, caso esta não venha a ocorrer na data indicada, por qualquer motivo, para efeitos de apuração do resultado, será considerada a extração da Loteria Federal válida imediatamente subsequente.

11.2  Cada número da sorte será formado por 6 (seis) algarismos, entre 000.000 e 999.999, sendo o primeiro correspondente à SÉRIE, entre 0 e 9, e os demais correspondentes ao ELEMENTO DA SORTE, de 5 (cinco) algarismos, entre 00.000 e 99.999. Exemplo: 312.345 = 3 (série);

12.345 (elemento da sorte).

11.3  O número da sorte possivelmente contemplado será formado pela SÉRIE (entre 0 e 9), extraída da dezena simples do primeiro prêmio da Loteria Federal; seguido do ELEMENTO SORTEÁVEL (entre 00.000 e 99.999), extraído das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio da Loteria Federal, lidos de cima para baixo.

Exemplo:

1º prêmio: 2 4 5(3)(1)

2º prêmio: 3 5 6 8 (2)

3º prêmio: 8 7 4 6 (3)

4º prêmio: 4 9 2 6 (4)

5º prêmio: 1 2 3 4 (5)

Série                             = 3
Elemento sorteável   = 12.345
Número da sorte       = 312.345

11.4  Identificado o número da sorte extraído da Loteria Federal, na forma dos itens anteriores, verificar-se-á a sua correspondência com um número regularmente distribuído, resultando numa das seguintes hipóteses:

a) Havendo correspondência, resultará identificado o possível contemplado;

b) Não havendo correspondência, deverá ser aplicada a regra de aproximação, descrita a seguir.

11.5  REGRA DE APROXIMAÇÃO

11.5.1 Caso não tenha sido distribuído número da sorte correspondente ao extraído da Loteria Federal ou, tendo sido distribuído, mas o seu detentor não preencheu todos os critérios de participação, proceder-se-á à regra de aproximação para definição do contemplado, da seguinte forma:

a)  Verificar-se-á o ELEMENTO SORTEÁVEL imediatamente superior, dentro da mesma SÉRIE, ou, não tendo sido distribuído ou sendo inválido, o ELEMENTO SORTEÁVEL imediatamente inferior, alternada e sucessivamente, até que se encontre o número válido distribuído mais próximo ao extraído da Loteria Federal.

Exemplo – Número da sorte não distribuído ou distribuído, mas não válido: Número da sorte extraído da Loteria Federal: 312.345

312.345 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido

312.346 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido

312.344 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido

312.347 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido

312.343 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido

312.348 – Distribuído e válido – definido o possível contemplado!

b)  Feita a verificação da alínea “a” e alcançado o número sequencial inicial (00.000) ou final (99.999) da SÉRIE, aplicar-se-á a regra da virada inferior ou superior, para se buscar os números válidos imediatamente superiores ou inferiores, respectivamente.

Exemplo 1 – Virada Inferior:

Número da sorte extraído da Loteria Federal: 300.001

300.01   – Não distribuído ou distribuído, mas não válido

300.02   – Não distribuído ou distribuído, mas não válido

300.000 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido

300.03   – Não distribuído ou distribuído, mas não válido 399.999 – Distribuído e válido – definido o possível contemplado!

Exemplo 2 – Virada Superior:

Número da sorte extraído da Loteria Federal: 399.998

399.998 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido 399.999 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido 399.997 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido

300.000 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido 399.996 – Distribuído e válido – definido o possível contemplado!

11.5.2 Caso, ainda assim, não seja possível definir um contemplado, será repetido o procedimento descrito no item anterior às demais SÉRIES que compõem a apuração, mantendo-se inicialmente o ELEMENTO SORTEÁVEL extraído na forma do item 11.3.

a) Aplicar-se-á a regra do item 11.5.1 à SÉRIE imediatamente superior e inferior, alternada e sucessivamente, até que se encontre um número válido distribuído.

Exemplo 1 – Verificação da SÉRIE imediatamente superior: extraído da Loteria Federal o número 312.345 e verificada toda a 3ª SÉRIE, sem encontrar números válidos distribuídos, verificar-se-á a 4ª SÉRIE, iniciando-se do número 412.345:

412.345 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido

412.346 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido

412.344 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido

412.347 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido

412.343 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido

412.348 – Distribuído e válido – definido o possível contemplado!

b)  Feita a verificação acima e alcançada a SÉRIE inicial (0) ou a final (9), sem identificação do contemplado, aplicar-se-á a regra da virada inferior ou superior às SÉRIES, adotando-se o item 11.5.1 à SÉRIE imediatamente superior ou inferior, respectivamente.

Exemplo 1 – Virada Superior da SÉRIE: extraído da Loteria Federal o número 912.345 e verificada toda a 9ª SÉRIE, sem encontrar números válidos distribuídos, verificar-se-á a SÉRIE 0 (zero), iniciando-se a partir do número 012.345:

12.345   – Não distribuído ou distribuído, mas não válido

12.346   – Não distribuído ou distribuído, mas não válido

012.344 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido

12.347   – Não distribuído ou distribuído, mas não válido

012.343 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido

12.348   – Distribuído e válido – definido o possível contemplado!

Exemplo 2 – Virada Inferior da SÉRIE: extraído da Loteria Federal o número 012.345 e verificada toda a SÉRIE 0 (zero) e 1 (um), sem encontrar números válidos distribuídos, verificar-se-á a SÉRIE 9 (nove), iniciando-se a partir do número 912.345:

912.345 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido

912.346 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido

912.344 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido

912.347 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido

912.343 – Não distribuído ou distribuído, mas não válido

912.348 – Distribuído e válido – definido o possível contemplado!

11.6  O possível contemplado, para ser definitivamente declarado ganhador do prêmio, deverá obrigatoriamente fornecer às promotoras cópia do documento pessoal (RG, CPF ou CNH) por meio eletrônico, por imagem, e ainda, caso necessário, fisicamente, para comprovar a identidade e demonstrar o cumprimento das condições de participação previstas neste regulamento, no prazo improrrogável de 72 (setenta e duas) horas, a partir do efetivo contato das promotoras. As promotoras poderão, ainda, solicitar a via física da nota fiscal de compra do Gift Card, caso haja dúvidas e seja necessária a sua comprovação para validação do resultado.

11.6.1  Será distribuído somente 1 (um) prêmio por CPF, por apuração, de modo que se o participante for identificado como possível ganhador de um segundo prêmio na mesma apuração, será desclassificado e aplicada a regra de aproximação, prevista no item 11.5, para identificar outro participante que comprove o cumprimento das condições deste regulamento e possa ser declarado ganhador nesta promoção.

11.7  Os documentos disponibilizados serão avaliados para garantir que as informações prestadas coincidam com aquelas indicadas no cadastro realizado, de modo a afastar qualquer eventual fraude ou indício de fraude, falsificação de documento ou a entrega de prêmio a terceiros não contemplados. A recusa em apresentar documentos ou a apresentação de documentos com sinais claros de adulteração ensejará a imediata desclassificação do participante.

11.8  Decorridas as 72 (setenta e duas) horas depois do efetivo contato, sem o atendimento às solicitações feitas, haverá a desclassificação do participante e será aplicada a regra de aproximação, prevista no item 11.5, para identificar outro que comprove o cumprimento das condições de participação e possa ser declarado ganhador nesta promoção.

11.9  Decorridas as 72 (setenta e duas) horas depois do efetivo contato e preenchidas todas as condições, o participante será declarado ganhador desta promoção e fará jus ao prêmio.

12  - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

12.1  Será desclassificado e terá seu número da sorte invalidado o candidato que:

a) Apresentar impedimento para participar da promoção, nos termos do item 12.2;

b) Fornecer e/ou mantiver informações pessoais incompletas ou ilegítimas/irregulares;

c)  Participar com cadastro ou número da sorte resultante de fraude;

d) Descumprir a solicitação das promotoras, nos termos do item 11.6;

e) Não apresentar documentos e informações indicadas no item 11.6;

f)  Tiver sido contemplado pela segunda vez na mesma apuração;

g) Solicitar a exclusão de seus dados pessoais da base de dados das promotoras;

h) Prejudicar de alguma forma à imagem de qualquer envolvido na campanha;

i)   Utilizar de método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar em qualquer uma das etapas;

j)   Descumprir qualquer das cláusulas constantes deste regulamento.

12.2  É vedada a participação nesta campanha dos sócios, diretores, funcionários e colaboradores das promotoras e das prestadoras de serviços que se envolverem diretamente nos processos de planejamento, elaboração e execução desta promoção ou que, por qualquer motivo, tenham acesso aos comprovantes de compra. A referida vedação se estende aos respectivos cônjuges/companheiros e parentes, consanguíneos ou por afinidade, até 2º grau (pai, mãe, filhos, padrasto, madrasta, sogros, genros, noras, enteados, avós, netos, irmãos e cunhados).

12.3  As situações acima descritas serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente regulamento, ensejando a desclassificação do participante e a invalidação de seu número da sorte, mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo de eventual responsabilização cível e criminal. Em se tratando de fraude comprovada, o participante será excluído da promoção e todos os seus números da sorte serão considerados inválidos.

13  - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

13.1  Os contemplados serão notificados em até 7 (sete) dias úteis, contados da data da apuração ou da definição de todos os ganhadores, caso haja desclassificação por descumprimento do item 11.6, observando-se, para tanto, os dados constantes do cadastro pessoal.

13.2  O resultado contendo os nomes dos contemplados e seus números da sorte será divulgado nas redes sociais da mandatária (Instagram: @teamliquidbr; e Twitter: @TeamLiquidBR), observada a prerrogativa legal desta de divulgá-los por até 12 (doze) meses, contados do término da campanha, sempre vinculada ao certificado de autorização.

13.3   A divulgação do nome dos contemplados na forma aqui referida, faz-se em cumprimento ao dever legal das promotoras de dar publicidade ao resultado da promoção e, assim sendo, encontra amparo na Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD. A não concordância com a referida divulgação, implicará na impossibilidade de participar da promoção.

14  - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

14.1  Os prêmios serão entregues livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos aos contemplados, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da apuração ou da definição de todos os ganhadores, caso haja descumprimento do item 11.6, mediante retirada na sede da mandatária ou envio por correspondência postal para o endereço fornecido no cadastro, à escolha do ganhador, cumprindo ao disposto no art. 5º do Decreto 70.951/72.

14.2  No ato de entrega do prêmio descrito, o contemplado deverá assinar o “Recibo de Entrega de Prêmio” e fornecer cópia simples de um documento pessoal (RG, CPF, CNH), os quais serão digitalizados, para a instrução do processo de prestação de contas perante a Secretaria de Reformas Econômicas – SRE, vinculada ao Ministério da Fazenda – MF, constituindo prova de entrega e sendo mantidos sob guarda das promotoras pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar do término da promoção.

14.3  Após a efetiva entrega, acompanhada da respectiva nota fiscal, e conferência da integridade pelo contemplado, as promotoras ficarão isentas de responsabilidade sobre a garantia legal e/ou eventual garantia contratual de fábrica.

14.4  Em caso de vício do produto, de qualquer natureza, fica ciente o contemplado que deverá buscar eventual troca ou conserto junto ao fabricante, de acordo com as regras do Código de Defesa do Consumidor - CDC.

14.5  Os prêmios distribuídos são pessoais e não podem ser transferidos, trocados por qualquer outro de igual valor ou convertidos em dinheiro em espécie.

14.6  No caso de o contemplado ter falecido antes do recebimento do prêmio, este deverá ser entregue a um dos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada essa condição.

14.7  O contemplado que, por qualquer motivo, estiver impossibilitado de receber pessoalmente o prêmio, poderá constituir mandatário para tal finalidade, mediante procuração específica e por instrumento público.

14.8  Os contemplados terão o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados da data de apuração, para reclamar eventuais direitos sobre a premiação.

14.9  Havendo o decurso do prazo acima. sem reclamação ou sem a retirada do prêmio pelo contemplado. ou, ainda, tendo este firmado termo de renúncia, o valor correspondente será recolhido pelas promotoras ao Tesouro Nacional, à título de renda da União, mediante guia DARF (cód.0394).

15  - DISPOSIÇÕES GERAIS:

15.1. Ao se cadastrar na landing page da promoção, o participante se declara ciente de que, com base nos incisos II e V, do artigo 7º, da LGPD (Lei nº 13.709/2018), seus dados pessoais fornecidos mediante cadastro serão armazenados, tratados, utilizados e compartilhados entre as promotoras e parceiros envolvidos, limitando-se esse compartilhamento aos dados estritamente necessários para a operacionalização da campanha, divulgação do ganhador, entrega do prêmio, envio de comunicações de marketing, outras campanhas, promoções e mailing, ressaltando-se, ainda, que a referida divulgação se faz em cumprimento ao dever legal de dar publicidade ao resultado da promoção, além de legítimo interesse dos parceiros, restando claro que eventual direito de exclusão deverá ser exercido diretamente com as promotoras.

15.2  Os participantes se declaram devidamente cientificados de que as promotoras poderão, ainda, realizar a formação de cadastro e/ou banco de dados com as informações coletadas de acordo com o que dispõe o artigo 12, da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022, para envio de comunicação publicitária aos participantes e adequada realização, divulgação e conclusão desta promoção, vedada a comercialização desses dados em qualquer hipótese. Caso o participante não deseje mais receber e-mails, poderá se descadastrar, porém, se o fizer durante o período de vigência desta promoção, será desclassificado e terá seus números da sorte invalidados.

15.3  Em conformidade com o disposto no art. 8º, § 5º, da LGPD, o participante poderá revogar o consentimento gratuitamente e a qualquer tempo, bem como requerer a eliminação dos tratamentos realizados, ambas decisões mediante manifestação expressa a ser enviada para o e- mail comercial@teamliquid.com

15.3.1  O participante fica ciente de que o envio de qualquer dos requerimentos descritos no item anterior implicará na imediata desclassificação, vez que o referido tratamento é imprescindível à dinâmica da campanha.

15.4  Eventuais questionamentos referentes a esta promoção deverão ser dirigidos ao SAC da campanha, através de solicitação enviada ao e- mail comercial@teamliquid.com, durante o período de participação, a fim de que haja tempo hábil para tomada de eventuais medidas assecuratórias dos seus direitos e deveres, o que poderá ficar comprometido, caso seja feito contato depois do término da promoção.

15.4.1 As questões omissas neste regulamento serão decididas por comissão composta por membros da equipe da Team Liquid e do Carrefour, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.

15.4.2  No silêncio injustificado das promotoras, bem como em razão de decisão insatisfatória que esta venha a adotar quanto a eventuais solicitações de esclarecimentos, os interessados poderão apresentar, ainda, suas reclamações fundamentadas ao PROCON local e/ou aos demais órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC.

15.5  O contemplado desde já cede às promotoras, a título gratuito e de forma definitiva e irrevogável, os direitos de uso de sua imagem, som de sua voz e direitos conexos decorrentes de sua participação nesta promoção, autorizando a divulgação deles, por quaisquer meios de divulgação e publicação, para utilização comercial, publicitária, promocional e/ou institucional, sem limitação do número de veiculações, pelo período de 12 (doze) meses, a contar do término da campanha, reservando-se o direito de ter seu nome sempre vinculado ao certificado de autorização.

15.5.1  Presume-se que o contemplado não tenha qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que os impeça de receber e/ou usufruir do prêmio distribuído, de modo que, em havendo, as respectivas consequências serão de sua total responsabilidade.

15.5.2  É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art. 15, §5º, do Decreto nº 70.951/72. As promotoras se comprometem a adquirir o prêmio ou a entregar o contrato de compra da propriedade dos prêmios em até 08 (oito) dias antes da data da respectiva apuração, de acordo com o Art. 15, §§ 1º e 2º do Decreto 70.951/72.

15.5.3 Conforme o disposto no Art. 70, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 11.196/05, as promotoras recolherão 20% de IRF sobre o valor do prêmio, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.

15.6  Caso a quantidade máxima de participações prevista seja integralmente alcançada, antes da data prevista para o término do período de participação, resultando na distribuição total dos números da sorte, esta promoção será considerada encerrada, sendo tal fato amplamente comunicado a todos através dos meios de divulgação, não gerando qualquer expectativa de direito em relação ao período restante e sendo mantida a data inicialmente prevista para a apuração.

15.6.1  As promotoras encaminharão à SRE/MF a Lista de Participantes e seus números da sorte, anexando a respectiva planilha no sistema SCPC, após o término de cada período de participação e antes da respectiva extração da Loteria Federal.

15.7  Não são objetos desta promoção nem da distribuição gratuita de prêmios: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados, e outros que venham a ser relacionados pelo Governo Federal, conforme dispõe o Art. 10, do Decreto nº 70.951/72, bem como alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e produtos de puericultura correlatos, conforme Arts. 4º e 5º, da Lei n°11.265/06.

15.8  A promoção será divulgada através das redes sociais, flyers, cartazes, WhatsApp, e-mail e outdoor e o regulamento será disponibilizado em https://herosjourney.gg/pt/home

15.8.1  A promoção comercial objeto deste regulamento não é de qualquer forma patrocinada, associada ou administrada pelos aplicativos Instagram, Facebook e/ou Twitter, isentando-se os responsáveis dessas plataformas de qualquer responsabilidade em relação à elaboração e execução desta campanha.

15.9  Fica desde já eleito o foro do domicílio do participante com plena concordância de todos os envolvidos e exclusão expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de qualquer pendência desta promoção ou regulamento.
 

16  - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,

contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
 

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO DE GOUVEA, Técnico, em 11/03/2024 às 15:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador AMM.DIG.LFT